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Acordo IICA/COSAVE

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CONVÊNIO Em 21 de abril de 2015 foi firmado entre os Ministérios da Agricultura da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai e o IICA um novo Convênio de Cooperação Técnica para fortalecer as ações do COSAVE na Região, cuja Cláusula Décima Terceira: “Da Vigência e Duração”, estabelece que o Convênio terá validade até 31 de dezembro de 2019. Aprovado pelo Conselho de Ministros mediante Resolução 137/35-15M – Reunião XXXV CM – abril de 2015. Posteriormente, foram acordados e assinados o Adendo Nº 1 ao Convênio, que estendeu o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021, o Adendo Nº 2 estendendo sua vigência até 31 de dezembro de 2023, o Adendo Nº 3 estendendo sua vigência até 31 de dezembro de 2025 e o Adendo Nº 4 que prorroga o Convênio até 31 de dezembro de 2027.
Adjuntos

COSAVE - Acordo IICA 2015 (em espanhol - válido até dezembro de 2019)

COSAVE - Acordo IICA 2015 (em português - Válido até dezembro de 2019)

Addendum 1 al Convenio (2020-2021)

Addendum 2 al Convenio (2022-2023)

Addendum 3 al Convenio (2024-2025)

Addendum 4 al Convenio (2026-2027)