Os Padrões Regionais de Proteção Fitossanitária (ERPF) possibilitam a harmonização da metodologia e operação dos procedimentos de proteção fitossanitária entre os países membros do COSAVE, com o propósito de assegurar que as medidas fitossanitárias não sejam utilizadas injustificadamente como barreiras ao comércio.
No âmbito do COSAVE, um ERPF é um documento aprovado pelo Comitê Diretivo (CD), que, conforme sua natureza, é submetido à consideração do Conselho de Ministros (CM) para sua ratificação.
Representam um compromisso normativo técnico e uniformizam os critérios a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) da região, em consonância com as disposições da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (CIPF) e as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF) adotadas pela Comissão de Medidas Fitossanitárias (CMF).
Os ERPF aprovados são organizados nas seguintes seções (áreas temáticas):
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- Seção I Organização e Funcionamento
- Seção II Referência
- Seção III Medidas Fitossanitárias
- Seção IV Controle Biológico
- Seção VI Produtos Fitossanitários
- Seção VII Procedimentos e Métodos Analíticos
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