Quem somos?
O Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) é uma Organização Regional de Proteção Fitossanitária (ORPF) criada no âmbito da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (CIPF). Constitui um âmbito intergovernamental de coordenação e articulação de ações destinadas a abordar os problemas fitossanitários de interesse comum para seus países membros e a fortalecer a integração fitossanitária regional.
A criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), os acordos multilaterais aprovados nesse âmbito e as modificações introduzidas à Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária geraram um novo marco jurídico internacional para o comércio de produtos agrícolas. Nesse contexto, o COSAVE adequa suas linhas de ação a fim de responder aos desafios apresentados por essa nova realidade internacional.
Objetivo, Missão, Visão, Diretrizes Estratégicas
Objetivo: Fortalecer a integração fitossanitária regional e desenvolver ações integradas destinadas a resolver os problemas fitossanitários de interesse comum para os países membros.
Missão: Ser o organismo regional que potencializa as capacidades de seus países membros para manter e melhorar sua situação fitossanitária, visando ao desenvolvimento sustentável, facilitando o comércio internacional e contribuindo para a proteção do meio ambiente, em benefício do setor silvoagrícola e da sociedade em seu conjunto.
Visão: Ser uma organização regional líder em matéria fitossanitária, com reconhecimento internacional, que articula e promove as capacidades técnicas regionais, gera e impulsiona posições técnicas consensuadas, procedimentos e planos regionais, contribuindo para a integração continental ampla e para o desenvolvimento sustentável do setor silvoagrícola.
Planejamento estratégico 2018 – 2028: Vinte anos após sua criação, o COSAVE revisou suas prioridades e acordou implementar decisões estratégicas para reforçar seu papel regional. Assim, em março de 2018, o CD aprova as diretrizes estratégicas para o período 2018-2028.
O Planejamento estratégico 2018-2028 define as diretrizes, os objetivos, as prioridades e as linhas de ação para fortalecer a sanidade vegetal no Cone Sul. Estabelece a visão e as diretrizes que orientam o trabalho conjunto dos países membros em matéria de sanidade vegetal durante o período. Em um contexto de crescentes desafios fitossanitários associados ao comércio internacional, o plano busca fortalecer a cooperação regional e a capacidade de resposta dos sistemas fitossanitários nacionais.
O Planejamento estratégico 2018-2028 reafirma o compromisso do COSAVE com a sanidade vegetal regional, a cooperação técnica e a construção de uma região mais segura, competitiva e preparada frente aos desafios presentes e futuros.
Planejamento estratégico em espanhol e em português.
Diretrizes Estratégicas: A atuação da organização em nível regional e internacional é realizada com base nas Diretrizes Estratégicas definidas pelo Conselho de Ministros, e sua execução se materializa nos Planos Anuais de Trabalho também aprovados por esse Conselho. Sua execução está a cargo dos Diretores das Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF), reunidos no órgão Comitê Diretivo.
A participação em instâncias internacionais está regulamentada por Resolução do Comitê Diretivo 194/73-11D, que aprofunda e complementa o disposto pelo Conselho de Ministros mediante Resolução 79/13-04M, disposições que têm como objetivo estabelecer as bases para que essa participação ocorra com base em posições regionais harmonizadas.
- Constituição, Natureza Jurídica e Estrutura Organizacional
2.1 Constituição
O Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE) foi criado mediante convênio firmado em Montevidéu, Uruguai, em 9 de março de 1989, como culminação de um processo iniciado em 1979, em resposta às necessidades regionais em matéria fitossanitária. Durante sua primeira década, o COSAVE funcionou de maneira ad hoc, com o apoio do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
O convênio foi originalmente assinado pelos governos da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai por meio de seus Ministros da Agricultura. Esse acordo foi ratificado em nível nacional pelos respectivos países, que realizaram, por sua vez, o depósito dos instrumentos de adesão junto à chancelaria do Uruguai, por ser este o país depositário. O convênio entrou em vigor a partir de 1990, sendo este o ano em que se concretizou o depósito do terceiro instrumento de adesão, e foi posteriormente registrado junto à Secretaria das Nações Unidas em 25 de março de 1993 (Certificado número 37.637), conforme previsto no artigo 21.
A primeira adesão ao Convênio Constitutivo foi formalizada em 2013, quando o Governo do Peru efetuou o depósito do respectivo instrumento de adesão, tornando-se parte integrante da organização a partir de 5 de março daquele ano. Posteriormente, a Bolívia aderiu mediante o depósito do instrumento de adesão em 25 de outubro de 2013. Assim, os países membros do COSAVE são: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
2.2 Natureza Jurídica, Sede e Estrutura Organizacional
2.2.1 Natureza Jurídica
O COSAVE é uma organização regional de coordenação e consulta em matéria fitossanitária, de natureza intergovernamental, constituída com base no estabelecido no artigo VIII da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (FAO-Roma, 1951), cujo texto revisado foi incorporado na Resolução 1479 de 18 de novembro de 1979, adotada durante o XX período de Sessões dessa organização internacional.
Historicamente, adotou suas decisões por consenso, sem prejuízo de que se possa recorrer ao voto por maioria tanto para deliberar quanto para adotar acordos. Excetua-se do exposto a aprovação de solicitações de adesão ao convênio, que requerem decisão unânime.
2.2.2 Sede da Organização
A organização não conta atualmente com uma sede permanente, uma vez que o Convênio Constitutivo previu um mecanismo de rotação bianual. O primeiro país sede foi o Uruguai e, a partir de então, o sistema de rotação a cada dois anos é o seguinte: Uruguai, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Argentina.
Não obstante o anterior, avaliados os aspectos jurídicos e de viabilidade econômica e financeira, concordou-se quanto à necessidade de dotar a organização de uma sede permanente (Resolução do Conselho de Ministros 126/31 – 13M).
A constituição de uma sede permanente vem sendo trabalhada desde então na região. Em 2021, foi realizada uma atualização do estudo “Avaliação do Projeto de Sede Fixa do Comitê de Sanidade Vegetal (COSAVE)”, realizado em 2012. Como consequência, o Conselho de Ministros, mediante a Resolução 172-23M, determinou que a Argentina atuará como país sede e encarregou o Comitê Diretivo da preparação dos instrumentos necessários para implementar essa iniciativa, processo que está sendo conduzido atualmente.
2.2.3 Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional prevista no Convênio Constitutivo é muito simples e estão claramente definidas as funções dos órgãos executivos com poderes decisórios (Conselho de Ministros e Comitê Diretivo), de representação e acompanhamento (Presidência) e de coordenação (Secretaria de Coordenação).
Adicionalmente, fazem parte dessa estrutura os Grupos Técnicos de Trabalho e os Pontos de Contato nacionais, cujas funções foram especificamente definidas pelo Conselho de Ministros.
2.2.3.1 Conselho de Ministros e Comitê Diretivo
O Conselho é a instância de decisão política onde se definem as estratégias e prioridades do COSAVE, e o Comitê é o órgão de execução em cujo âmbito se definem os programas, projetos e atividades de coordenação com base na problemática fitossanitária de interesse comum, qualificada como prioritária.
Ambos os órgãos devem ser integrados pelos titulares do cargo de Ministro da Agricultura em cada país ou seu equivalente e pelos titulares do cargo de Diretor das ONPF, respectivamente. Essa exigência, expressamente estabelecida no Convênio Constitutivo, contribui para que a atuação da organização conte com os respaldos políticos necessários e, ao mesmo tempo, que sua gestão seja coerente com as estratégias e prioridades das organizações nacionais de proteção fitossanitária, responsáveis pela execução da política fitossanitária definida em nível nacional.
Tanto o Conselho de Ministros quanto o Comitê Diretivo contam com uma presidência que possui atribuições de representação e acompanhamento das atividades acordadas. Essa presidência rota a cada dois anos e é exercida, respectivamente, pelo Ministro da Agricultura e pelo Diretor da organização nacional de proteção fitossanitária do país correspondente, ou por seus representantes. A presidência da organização também rota a cada dois anos.
Cabe destacar que, a partir da criação do Conselho Agropecuário do Sul (CAS) em 2003, as reuniões do Conselho de Ministros do COSAVE passaram a ser realizadas nesse âmbito. Isso porque, embora sejam organismos com existência e autonomia próprias em seus respectivos instrumentos constitutivos, no que se refere à temática fitossanitária, o COSAVE foi expressamente reconhecido e designado como organismo técnico de referência para o CAS, cujo âmbito de atuação é consideravelmente mais amplo.
2.2.3.2 Secretaria de Coordenação
A Secretaria de Coordenação é a “instância de coordenação administrativa”, cuja conformação e integração são definidas pelo Conselho de Ministros a cada dois anos, com rotação de sede nesse mesmo período.
Uma vez implementados os acordos relativos à dotação de uma sede permanente para a organização, será essa sede que abrigará a secretaria, descontinuando-se assim o sistema de rotação atualmente vigente.
A Secretaria conta com o apoio de um representante por país, designado por cada ONPF, que atua como elo e Ponto de Contato com a mesma. Suas funções estão estabelecidas no Padrão 1.5 “Organização e Funcionamento dos Grupos Técnicos e Funções dos Pontos de Contato”. O papel desses pontos de contato é fundamental para a execução e o acompanhamento de todas as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas na organização.
2.2.3.3 Grupos Técnicos
Para abordar os aspectos fitossanitários priorizados, são convocados Grupos Técnicos em diferentes áreas, integrados por representantes de todos os países que, em geral, são responsáveis, em nível nacional, pela condução das áreas envolvidas. O grau de especialização e experiência técnica dos participantes permite que os temas sejam efetivamente abordados com o nível necessário de profundidade e conhecimento da realidade nacional. Isso é particularmente relevante ao analisar e acordar estratégias de ação regional que possam ser efetivamente implementadas, bem como ao definir posições para os diferentes espaços da CIPF, especialmente para as sessões anuais da Comissão de Medidas Fitossanitárias (CMF).
Historicamente, foram criados diversos Grupos Técnicos de Trabalho para tratar temas específicos, alguns de caráter transitório e outros com atuação mais permanente ao longo do tempo. Atualmente, os grupos técnicos em funcionamento são os seguintes: Vigilância Fitossanitária; Quarentena Vegetal; Amostragem, Inspeção e Certificação; Assuntos Técnicos da Comissão de Medidas Fitossanitárias; Sanidade Florestal; Sanidade de Materiais de Propagação; Controle Biológico; Inteligência fitossanitária; Certificação Eletrônica; Moscas das Frutas; Gafanhoto; Huanglongbing (HLB); Lobesia Botrana e Foc R4T.
Cada Grupo Técnico conta com um Coordenador correspondente ao representante do país que exerce a presidência. Suas funções e o funcionamento dos grupos técnicos estão estabelecidos no Padrão 1.5 Organização e funcionamento dos Grupos Técnicos e Funções dos Pontos de Contato.
2.2.3.4 Participação no âmbito da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (CIPF)
No âmbito da CIPF, o COSAVE participa de diversas atividades com o objetivo de alcançar os objetivos da Convenção, difundir informação e cooperar com a Comissão de Medidas Fitossanitárias (CMF) e a Secretaria no desenvolvimento de normas internacionais. Nesse contexto, profissionais de suas ONPF participam do Comitê de Normas e de diferentes Painéis Técnicos ou Grupos de Trabalho de Especialistas.
A principal atividade de cooperação das ORPF e da Secretaria da CIPF é a Consulta Técnica de Organizações Regionais de Proteção Fitossanitária (CTOR), que é realizada anualmente com o objetivo de promover o desenvolvimento e a aplicação de Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF) e incentivar a cooperação inter-regional na promoção de medidas fitossanitárias harmonizadas para prevenir a introdução e a disseminação de pragas.
- Recursos Financeiros
A organização funciona fundamentalmente com o aporte de recursos realizados pelos países membros com base nas contribuições anuais aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Os recursos são administrados pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), no âmbito do convênio de cooperação firmado entre ambas as organizações.
- Processo de Adesão
O espírito da organização sempre esteve orientado a promover a participação ou adesão de outras Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária em suas atividades, fato que se reflete reiteradamente nas Diretrizes Estratégicas e objetivos aprovados pelo Conselho de Ministros.
O artigo 19 do Convênio Constitutivo estabelece que o mesmo estará aberto à adesão dos Estados que o solicitarem e compartilhem os objetivos do COSAVE.
O processo de adesão pode ser resumido nas seguintes etapas:
Etapa I Solicitação de Adesão: A solicitação de adesão é formulada à presidência do Conselho de Ministros pelo Ministro da Agricultura ou seu equivalente do país que pretende aderir. A solicitação também é comunicada pelo Diretor da ONPF do país solicitante à presidência do Comitê Diretivo para conhecimento desse órgão.
Etapa II Aprovação da solicitação: A solicitação de adesão é submetida à aprovação do Conselho de Ministros, órgão que possui competência para autorizá-la por decisão unânime.
Etapa III Aprovação ou Ratificação interna: A forma de aprovação interna depende do processo estabelecido na Constituição de cada país, mas normalmente é realizada por ato legislativo (Lei), sem prejuízo de que alguns ordenamentos jurídicos permitam que essa ratificação seja realizada por Decreto Presidencial em acordo com os Ministros correspondentes (geralmente os de Agricultura, Relações Exteriores e eventualmente Economia). Este trâmite é exclusivamente interno de cada país e está sujeito às suas normas.
Etapa IV Depósito do Instrumento de adesão: O depósito do instrumento de adesão é o trâmite formal realizado por meio da chancelaria do país aderente junto à chancelaria do Uruguai – Ministério das Relações Exteriores, Direção de Tratados. Por meio desse depósito, o Estado expressa sua vontade de se obrigar pelas disposições do convênio, sendo a partir dessa data que o Convênio Constitutivo entra em vigor para o país aderente.
Para proceder ao depósito junto à chancelaria do Uruguai, é necessário apresentar um documento (instrumento de adesão), assinado pelo Chefe de Estado ou de Governo do país em questão ou pelo Ministro das Relações Exteriores. Não há um formato pré-estabelecido para o instrumento, mas ele deve necessariamente incluir os seguintes pontos:
- Título, data e local de celebração do Convênio Constitutivo do COSAVE;
- Nome completo e título da pessoa que assina o instrumento, ou seja, o Chefe de Estado, o Chefe de Governo ou o Ministro das Relações Exteriores, ou qualquer outra pessoa que atue temporariamente nessa função ou com plenos poderes para esse fim concedidos por uma das autoridades mencionadas;
- Uma expressão inequívoca da intenção do Governo de aderir em nome do Estado, de se considerar obrigado pelo convênio e de se comprometer fielmente a observar e aplicar suas disposições;
- A data e o local de emissão do instrumento; e
- A assinatura do Chefe de Estado, do Chefe de Governo ou do Ministro das Relações Exteriores, ou de qualquer outra pessoa que atue temporariamente nessa função ou com plenos poderes para esse fim concedidos por uma das autoridades mencionadas.
Diretrizes bienais (2026-2027)
Plano Anual de Trabalho Cosave 2026
